Editadas medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19

Texto trata de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas, diferimento do recolhimento de FGTS, entre outros temas

Editadas medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19

O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada. – Foto: Banco de imagens

Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A proposta é semelhante à MP 927/20, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho de 2020.

As medidas trabalhistas temporárias de preservação do emprego serão tomadas a fim de atenuar o resultado econômico das medidas de isolamento adotadas por alguns entes da Federação para a contenção da transmissão do vírus.

A norma prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores para enfrentamento da crise sanitária, como o teletrabalho; a antecipação das férias; a concessão das férias coletivas; o aproveitamento e antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); além de outras disposições em matéria trabalhista.

A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador.

Outras medidas

O empregador poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Ademais, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após a concessão até a data em que é devida a gratificação natalina.

O empregador poderá também conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas – sendo que deve observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

FGTS

A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Bolsonaro assina Medida Provisória para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

LEIA AQUI A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

Simples Nacional: micro e pequenas empresas já podem pagar tributos com Pix

O contribuinte pode pagar o DAS pela nova ferramenta de pagamentos instantâneos do Banco Central.

Simples Nacional: micro e pequenas empresas já podem pagar tributos com PixKarina Zhukovskaya/Pexels

Mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) já podem usar o Pix para recolher os tributos do Simples Nacional.

Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um QR Code. Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

Simples Nacional

Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.

No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.

Arrecadação federal cresce 18,5% em março e é recorde para o mês, diz Receita

BRASÍLIA (Reuters) – A arrecadação federal registrou crescimento real de 18,5% em março sobre o mesmo mês do ano passado, somando 137,9 bilhões de reais, maior valor para o mês da série da Receita Federal, mostraram dados divulgados nesta terça-feira.

O resultado veio acima da expectativa de arrecadação de 126,2 bilhões de reais, segundo pesquisa Reuters com analistas, e, segundo a Receita, ainda não reflete os impactos da segunda onda da pandemia da Covid-19. “Majoritariamente, os tributos que foram recolhidos em março, eles refletem o nível de atividade de fevereiro, então, portanto, ainda não sofreram o impacto, fortemente, da segunda onda da pandemia (da Covid-19)”, afirmou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, em coletiva de imprensa virtual.

No acumulado dos três primeiros meses do ano, a arrecadação avançou 5,64% em termos reais, a 445,9 bilhões de reais, valor também recorde para o período. A série da Receita tem início em 1995. De acordo com o Fisco, o resultado positivo do trimestre é explicado principalmente por fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de 10,5 bilhões de reais do IRPJ/CSLL de janeiro a março deste ano, contra 2,8 bilhões de reais no mesmo período de 2020. Em março, esses recolhimentos atípicos –acima do verificado na série das empresas– foram de 4 bilhões de reais. Já as compensações tributárias, em que os contribuintes usam créditos acumulados em algum tributo no pagamento de outro imposto, diminuíram 2,5% no mês, mas aumentaram 33% no período trimestral. ABRIL Ao ser questionado sobre a arrecadação no mês de abril, Malaquias classificou-a como “satisfatória e, por ora, dentro das expectativas. “A gente está bem tranquilo com relação ao resultado de abril.

Nós estamos no dia 20, nós temos uma concentração muito grande da arrecadação a partir deste dia, no último decênio é quando temos mais de 70% da arrecadação tributária, e estamos aí bastante otimistas com relação ao desempenho de abril.” de abril.” Sobre eventuais consequências das medidas econômicas restritivas impostas por Estados e municípios à atividade econômica sobre a arrecadação, Malaquias disse ser necessário verificar o quanto das medidas acabam por afetar as bases tributárias. “No Brasil, hoje, não existe mais medida restritiva superior a vinte e um dias, é possível que o efeito na arrecadação seja mínimo.” (Por Gabriel Ponte)

Governo sinaliza novos ajustes no eSocial

O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários. 

Convergência Digital

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. 

Segundo o Ministério da Economia, esse Acordo de Cooperação Técnica possibilitará que o Conselho contribua para o avanço do processo de simplificação do eSocial. O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários. 

“A ideia é que o CFC nos traga a percepção do usuário do sistema, para que possamos aperfeiçoar e simplificar a experiência de sua utilização”, informa Ricardo de Souza Moreira, secretário-adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “O Conselho também contribuirá para aumentar a conformidade das informações prestadas por meio do sistema, especialmente as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial Simplificado, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)”, acrescenta. 

A nova versão do eSocial simplificado eliminou campos de leiaute, incorporou a utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, por exemplo. Esse processo prevê a implantação de uma versão “intermediária”, em curtíssimo prazo, com flexibilização de regras, com campos que antes eram obrigatórios tornados facultativos (mas sem a exclusão de campos e eventos), e implantação da versão “definitiva”, com a efetiva exclusão de eventos e campos, alteração de regras e tudo o que for necessário para as mudanças necessárias. 

Nessa versão – que entrará em produção em maio de 2021 – serão excluídos 30% dos campos anteriormente existentes e 12 eventos completos. 

Seis obrigações acessórias já foram substituídas: além do Caged e da Rais, estão nesse grupo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/para grupos 1 e 2); o Livro de Registro de Empregados (LRE), a partir de outubro de 2019, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a partir de 23 de setembro de 2019, conforme Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019; e a Guia da Previdência Social (GPS/para grupos 1 e 2). 

Para 2021, estão previstas outras mudanças, caso da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a partir de junho (Grupo 1);Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de junho (Grupo 1);Comunicação de Dispensa (CD);Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);Folha de pagamento, a partir de maio, para grupo 3;Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), previsto para agosto. 

* Com informações do ME

Setor de serviços em Santa Catarina tem alta de 9,9% em fevereiro

A retomada da economia catarinense segue com resultados positivos. Santa Catarina registrou no mês de fevereiro o terceiro maior crescimento do país no volume do setor de serviços, com alta de 9,9% frente a fevereiro de 2020. O desempenho ficou acima da média nacional, que registrou queda de 2%. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira, 15, na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE.

“Somos um estado competitivo e diferenciado, muito bem representado por um povo empreendedor e dedicado. Isso é apontado mais uma vez por esses resultados positivos. Estamos focados e em busca de alternativas para incentivar ainda mais a retomada da economia. Nosso objetivo é implementar ações efetivas para garantir que todos os setores sejam contemplados”, disse a governadora Daniela Reinehr.

Os dados positivos frente a fevereiro do ano passado foram puxados, principalmente, pelos serviços profissionais, administrativos e complementares (23,8%); transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (13,8%), informação e comunicação (10,5%), e outros serviços (10,8%). A única queda foi nos prestados às famílias (-19,4%).

O volume de serviços em SC no acumulado de janeiro e fevereiro teve crescimento de 7,5%, o maior entre as 27 Unidades da Federação.

O secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), Luciano Buligon, destacou que, apesar do período desafiador, Santa Catarina registra o décimo mês de crescimento no setor de serviços, um dos segmentos mais afetados pela pandemia. Ele lembrou ainda que houve crescimento na produção industrial, no comércio e Santa Catarina mantém o melhor índice em empregos.

“É um segmento que temos buscado fomentar com crédito simplificado, apoio aos empreendedores já instalados no Estado e atração de novos investimentos. Podemos avançar, trabalhando unidos por cada vez mais segurança e oportunidades aos catarinenses, assim faremos a travessia deste período pandêmico”, pontuou o secretário.

Já em comparação com janeiro deste ano, o estado também apresenta resultados relevantes, com alta de 3,9%. Desempenho foi acima da média nacional (3,7%).

Serviços cresceram em 18 das 27 Unidades da Federação
Regionalmente, 18 das 27 Unidades da Federação tiveram expansão no volume de serviços em fevereiro de 2021, na comparação com janeiro. Nacionalmente, o indicador superou pela primeira vez o nível em que se encontrava antes da pandemia de Covid-19. Em nove meses consecutivos de taxas positivas, o setor acumula crescimento de 24%.

Já frente a fevereiro de 2020, 17 das 27 Unidades da Federação tiveram taxas negativas. Entre as atividades, a expansão de maior importância em fevereiro foi a dos transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (4,4%), que acumulou ganho de 8,7% nos dois primeiros meses do ano e agora supera em 2,8% o patamar de fevereiro do ano passado.

Indústria catarinense registra maior alta do país em fevereiro, aponta IBGE

A produção industrial em Santa Catarina continua avançando acima da média nacional e desponta com a maior alta do país no acumulado do ano. Em fevereiro, na série com ajuste sazonal, o setor no Estado cresceu 8,1% na comparação com o mesmo mês de 2020. O resultado é o melhor entre os 15 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e maior que o do país, que cresceu 0,4%. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira, 8, na Pesquisa Industrial Mensal (PIM).

“Nós trabalhamos para buscar a harmonia entre a gestão da pandemia e a retomada da economia. Queremos apoiar o setor produtivo para permitir um crescimento com mais celeridade. Estamos ao lado dos empreendedores, dos investidores e do setor produtivo, para ouvir as demandas e buscar soluções, inclusive ampliando a interlocução com o governo federal”, afirma a governadora Daniela Reinehr.

No Estado, o avanço foi impulsionado, sobretudo, pelos setores de máquinas e equipamentos (32,1%) e metalurgia (23,2%). Papel e celulose, máquinas e aparelhos elétricos, artigos têxteis e vestuário também tiveram crescimento robusto. Além de SC, apenas Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais tiveram variação positiva em relação a fevereiro de 2020.

“É importante termos um olhar atento ao que estes indicadores econômicos nos apontam. O primeiro ponto positivo é, obviamente, o destaque notório de Santa Catarina, no cenário nacional, na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Outro ponto a se destacar é o que representa, especialmente, o crescimento da produção industrial que, em geral, reflete tendência positiva dos demais setores da economia, como comércio e serviços. Este desempenho é o ponto de partida para um ciclo positivo de eventos que devem influenciar o crescimento da economia nos próximos meses”, destaca o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), Luciano Buligon.

Quando se observa a variação de fevereiro em relação a janeiro deste ano, a indústria de Santa Catarina apresentou queda de 1,5%. Foi a primeira variação negativa desde abril de 2020, após nove meses com crescimento.

No acumulado de janeiro e fevereiro de 2021, o Estado catarinense liderou o ranking das Unidades da Federação, com uma alta de 9,5%. A variação nacional foi de 1,9%, abaixo da verificada no primeiro mês deste ano de 2,6%.

Média Móvel Trimestral

Em relação à média móvel trimestral, nove dos 15 locais pesquisados pelo IBGE apontaram taxas positivas no trimestre terminado em fevereiro de 2021. Santa Catarina se destacou em quarto lugar, com um crescimento de 0,7%. Os maiores avanços nesta análise ficaram com Mato Grosso (3,3%), Rio de Janeiro (1,7%) e Minas Gerais (1,0%).

Cadastro de imóveis rurais poderá ser feito completamente em formato digital

Procedimento permite que todos os serviços relacionados ao Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais sejam finalizados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, no Portal e-CAC.

Foi habilitado, pela Receita Federal, um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cafir, iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cnir, possam ser finalizados de forma completamente digital pelo e-CAC. Antes era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.

O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será mais necessário o deslocamento até uma unidade da Receita Federal.

Procedimentos.

Os documentos necessários nos procedimentos que são iniciados através do Coletor Web ou do Cnir, serão enviados para a Receita Federal, por meio do e-CAC, através de Dossiê Digital de Atendimento.

Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.

Da mesma forma, se forem necessários esclarecimentos adicionais, serão realizados por meio de comunicação eletrônica. Assim como a ciência de conclusão da operação, que também será feita por meio digital.

Cadastro de Imóvel Rural.

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR.- Inscrição ou atualização de imóveis rurais via e-CAC

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é um cadastro que compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.

Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.

Se você não possui um CCIR para o seu imóvel rural, acesse o serviço pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-imovel-rural-no-sistema-nacional-de-cadastro-rural) e veja como proceder.

1° passo – Sistema Cnir

Inscreva ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A inscrição no CNIR será realizada por meio da vinculação do NIRF com o cadastro no INCRA (CCIR). Se você não possui NIRF para o imóvel rural, ele poderá ser criado no momento da vinculação. Acesse o CNIR, 

clique em Menu, seguido de Imóveis.  https://cnir.serpro.gov.br/

Para fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna “Ações”, ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não encontrar o imóvel, clique em Criar NIRF para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.

Para atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”, no final, clique em Obter recibo de envio.

– Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais via e-CAC

O Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e copossuidores.
O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.

1° passo – Sistema Coletor Web –Cafir
Acesse o CAFIR – Coletor Web, clique em Criar Solicitação, seguido da opção desejada.
Preencha o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).

2° passo – Envio de documentação pelo e-CAC
– Como criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita Federal?
Acesse o e-Processo pelo e-CAC, aba ‘Legislação e processo” e clique em “Processo Digital”, escolha a área de concentração CADASTRO, e o serviço desejado.
O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por 3 (três) dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.

3° Passo – Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento
O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.

O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo CAFIR – Coletor Web, preenchendo o número de recibo do Decir.

O resultado da análise será informado por despacho juntado no dossiê digital.

Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. “Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.

Ano passado
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.

Agravamento da crise
O relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio. “Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigido ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas.”

Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original. “A proposta não vai prejudicar a arrecadação”, comentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator. “É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita”, comentou Marcel Van Hattem. “Muitos perdem o número e não têm mais acesso à declaração anterior.”

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias