Após alterações na forma da transmissão das informações da folha de pagamento ao Governo e órgãos competentes, a partir da competência 10/2021 o recolhimento do INSS mensal será realizado mediante a pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e não mais pela GPS (Guia da Previdência Social).

O vencimento da guia será mantido, devendo ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, antecipando o pagamento quando este dia for feriado ou final de semana.

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