A nova cota para compras de brasileiros no exterior livres de impostos passou a ser de US$ 1.

000 por pessoa. Na cotação de hoje pouco mais de R$ 5.600.

Há 26 anos o valor não era reajustado. Desde 1995 a cota de isenção era a metade disso, US$ 500, ou cerca de R$ 2.800 – preços de hoje.

A nova cota vale tanto para produtos adquiridos em outros países quanto para produtos comprados nos chamados Duty Frees, as lojas francas de portos e aeroportos.

Mas atenção, a Receita Federal esclareceu que o decreto que entrou em vigor no dia 1º de janeiro só vale para passageiros que ingressam no país por via aérea ou marítima.

Para viajantes que cruzam a fronteira por via terrestre ou fluvial, como é o caso da ponte que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, a Cidade Del Este, no Paraguai, ou Brasileia no Acre a Cobija na Bolívia, continuam com o limite de 500 dólares. Esse limite também segue em vigor para quem entra no país por via fluvial.

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