IN RFB N° 2.

065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 2° Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005;

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PROGRAMAÇÃO DE CARNAVAL Mesmo com as festividades de Carnaval canceladas devido a pandemia, alguns municípios resolveram manter os pontos facultativos e/ou feriados: Balneário Camboriú: 28/02 Ponto facultativo, 01/03 FERIADO MUNICIPAL, 02/03 Ponto Facultativo até as 12 horas.

Camboriú: 28/02 e 01/03 – Ponto Facultativo. Dia 02/03 Ponto Facultativo até às 12 horas

Itajaí 28/02 e 01/03 – Ponto Facultativo. Dia 02/03 Ponto Facultativo até às 14 horas.

Itapema: 01/03 Ponto Facultativo. Dia 02/03 Ponto Facultativo até às 12 horas

Porto Belo: 28/02 e 01/03 – Ponto Facultativo

Tijucas: Ponto Facultativo no dia 01/03

Para qualquer dúvida estamos à disposição!

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