Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 14.

311 de 9 de Março de 2022, alterando a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que determinava o afastamento das empregadas gestantes das atividades laborais presenciais.

Em resumo, a nova lei determina que as gestantes poderão retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

I – Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;

II – Após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante termo de responsabilidade pela sua opção.

Desta forma, cabe ao empregador a opção pelo retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes que estiverem imunizadas e/ou as que tiverem optado por não se vacinarem, ou se mantém as mesmas nas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração, ou até em licença remunerada no caso das empregadas em que a atividade não permite o trabalho a distância.

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Já iniciou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Você já se preparou?

Segue abaixo a lista dos principais documentos que geralmente são utilizados para elaborar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF:

• Arquivo ou declaração do Imposto de Renda do ano anterior (caso houver declarado);
• Dados pessoais e informações sobre o contribuinte e seus dependentes (caso possua);
• Informações sobre bens: veículos, imóveis, participações societárias, contas bancárias aplicações financeiras, do declarante e dependentes (caso possua);
• Informes de rendimentos financeiros dos bancos que possui relacionamento;
• Notas de corretagem de operações em bolsa de valores e respectivos DARF´s mensais pagos durante o ano (caso houver);
• Detalhamento de dívidas, débitos de financiamentos imobiliários e bens adquiridos no ano anterior;
• Comprovantes com investimentos de educação, recibos de despesas médicas/odontológicas, pagamentos a plano de saúde, previdência privada;
• Informes de rendimentos referente a salário, aposentadoria, pensão recebida, distribuição de lucros e pró-labore, recebimento de aluguéis, doações recebidas, herança/partilha/inventário;
• Informações do carnê-leão mensal (caso declare).

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