Ltda é a abreviação de “limitada” e vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada.

O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é “limitada” ao quanto investiram no negócio.

Em um LTDA, em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica “protegido” porque a sua responsabilidade é limitada ao capital social. Os bens da empresa (pessoa jurídica) não podem ser confundidos com os dos sócios, e vice-versa.

Em outras palavras: de forma geral, quem é sócio de uma LTDA não responde com os bens pessoais em caso de problemas com a empresa.

Mas atenção: essa proteção não é uma regra. Ela pode não valer, por exemplo, se a justiça comprovar má-fé ou alguma irregularidade, como sonegação ou fraude.

Além disso, vale ressaltar que, segundo o próprio SEBRAE, a Justiça do Trabalho pode sim condenar os sócios a pagar as dívidas trabalhistas com seu patrimônio pessoal caso os bens da empresa não sejam suficientes para arcar com os valores devidos aos empregados.

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