Em 22 de setembro do ano de 1945, o então presidente Getúlio Vargas assinava o Decreto-lei nº 7.988, criando o primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil, na UFMG.
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Muitos segurados tinham direito a um valor maior que o salário mínimo e agora vão receber a diferença.
Cerca de 200 mil auxílios-doença estão sendo revisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Esses benefícios foram liberados sem perícia em 2020, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por causa da pandemia da Covid-19.
Diante do agravamento da pandemia e da necessidade de distanciamento social, o Instituto havia definido que iria pagar uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo, na época de R$ 1.045.
Também ficou definido, na época, que quem tinha direito a um valor maior, uma diferença seria paga posteriormente se ficasse comprovado que o solicitante realmente estava incapacitada para o trabalho.
O INSS informou que 3 milhões de pedidos de antecipação foram feitos em todo o Brasil, sendo que 1 milhão de solicitações foram concedidas e 200 mil ainda estão em análise. Não foi informado um prazo para que essas revisões sejam finalizadas.
Solicitação de revisão do auxílio-doença
Quem ainda estiver com a situação pendente pode consultar o andamento do processo pelo Meu INSS (no site ou no aplicativo). No caso do trabalhador que ainda não recebeu nenhuma resposta, não existe um caminho específico para solicitação do pagamento da diferença.
Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que é possível fazer esse pedido na aba “Agendamentos/solicitações” do aplicativo Meu INSS e, em seguida, em “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços” e, por fim, na opção “Solicitação de pagamento de benefício não recebido”.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva explica que o valor exato do auxílio-doença é informado na carta de concessão do benefício, enviada pelo INSS. A diferença entre esse valor e os R$ 1.045 da antecipação é que deve ser pleiteada.
Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo em primeira e segunda instâncias no próprio Meu INSS.
A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), diz que o segurado que não conseguir receber a diferença após recurso ao INSS pode acionar a Justiça.
Para ações com valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil), uma opção é o Juizado Especial Federal (JEF), que é gratuito e não precisa de advogado para iniciar o processo.
Como verificar o andamento da revisão
Para verificar o andamento da solicitação, é preciso acessar o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site). Na parte de requerimentos, haverá uma tarefa denominada “Revisão de Auxílio-Doença com Documento Médico”. Clique nesta tarefa e verifique sua situação.
Se você tinha uma diferença a receber, mas ainda não recebeu um posicionamento do INSS sobre o pagamento desse adicional, é possível fazer uma solicitação. A orientação do INSS é que o segurado aguarde, mas especialistas dizem que é possível já registrar o pedido.
Não há uma área específica no Meu INSS para esse tipo de solicitação. No entanto, segundo advogados, é possível fazer pelo seguinte caminho:
1: Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site)
2: Na tela inicial, clique em “Agendamentos/solicitações”
3: Em seguida, clique em “Novo requerimento”
4: Na página seguinte, escolha a opção “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”
5: Role a tela para baixo e selecione a opção “Solicitar pagamento de benefício não recebido”
6: Atualize seus dados e clique em “Avançar” e, depois, novamente em “Avançar”
7: Em seguida, informe o número do benefício e anexe a documentação comprobatória e um relato do que aconteceu
Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação. Confira.
– Módulo do eSocial para MEI –
Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.
Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.
– Transação tributária –
A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.
– Ocupação permitida ao MEI –
A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI) .
Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.
– Prorrogação do prazo para regularização –
As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.