Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021

Regulamentação estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021.

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB

Sistema integrará informações de imóveis urbanos e rurais numa base georreferenciada a partir de julho.

OCadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.

O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.

O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.

As informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.

As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.

A partir de um sistema geodésico – parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície – o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.

O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.

No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.

Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.

Veja aqui a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Veja também as perguntas frequentes sobre o assunto.

Pronampe: Bolsonaro torna crédito para micro e pequenas empresas permanente

Programa que reduz juros de empréstimos para micro e pequenas empresas foi criado em meio à pandemia de Covid, mas estava parado desde dezembro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente

A expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões por meio do programa para as micro e pequenas empresas, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados. No ano passado, foram repassados R$ 37 bilhões pelo Pronampe

Segundo o anúncio, publicado no Twitter do presidente, 20% deste total (dos R$ 5 bilhões) devem ser destinados ao setor de eventos, que foi duramente impactado pela pandemia de Covid-19

De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, a nova rodada de crédito deve estar disponível nos bancos em até três semanas.

O projeto aguardava sanção presidencial desde 11 de maio, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, o poder Executivo vinha sendo cobrado pelo aval, que tinha o início de junho como data limite para ser aprovado.

Pronampe


O projeto de lei que torna o Pronampe permanente surgiu no Senado, onde foi aprovado de forma definitiva no último dia 11.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para socorrer, por meio de empréstimos com menores taxas de juros, micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020.

O Pronampe é destinado a:

Microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
Pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Há duas opções de linhas de crédito:

Até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;

Novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

Nesta quarta-feira (12/5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

ReproduçãoGrávidas devem permanecer em trabalho remoto até o fim do estado de emergência

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril. A autoria é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Roberto Kurtz, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, explicou que a empregada gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial, mas ficará à disposição para trabalhar “em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

Há debate ainda no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica.

“Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, afirmou o advogado.

“Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.”

Com informações da Agência Brasil.

Veja o texto completo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910

Editadas medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19

Texto trata de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas, diferimento do recolhimento de FGTS, entre outros temas

Editadas medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19

O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada. – Foto: Banco de imagens

Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A proposta é semelhante à MP 927/20, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho de 2020.

As medidas trabalhistas temporárias de preservação do emprego serão tomadas a fim de atenuar o resultado econômico das medidas de isolamento adotadas por alguns entes da Federação para a contenção da transmissão do vírus.

A norma prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores para enfrentamento da crise sanitária, como o teletrabalho; a antecipação das férias; a concessão das férias coletivas; o aproveitamento e antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); além de outras disposições em matéria trabalhista.

A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador.

Outras medidas

O empregador poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Ademais, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após a concessão até a data em que é devida a gratificação natalina.

O empregador poderá também conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas – sendo que deve observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

FGTS

A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Bolsonaro assina Medida Provisória para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

LEIA AQUI A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

Simples Nacional: micro e pequenas empresas já podem pagar tributos com Pix

O contribuinte pode pagar o DAS pela nova ferramenta de pagamentos instantâneos do Banco Central.

Simples Nacional: micro e pequenas empresas já podem pagar tributos com PixKarina Zhukovskaya/Pexels

Mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) já podem usar o Pix para recolher os tributos do Simples Nacional.

Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um QR Code. Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

Simples Nacional

Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.

No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.

Arrecadação federal cresce 18,5% em março e é recorde para o mês, diz Receita

BRASÍLIA (Reuters) – A arrecadação federal registrou crescimento real de 18,5% em março sobre o mesmo mês do ano passado, somando 137,9 bilhões de reais, maior valor para o mês da série da Receita Federal, mostraram dados divulgados nesta terça-feira.

O resultado veio acima da expectativa de arrecadação de 126,2 bilhões de reais, segundo pesquisa Reuters com analistas, e, segundo a Receita, ainda não reflete os impactos da segunda onda da pandemia da Covid-19. “Majoritariamente, os tributos que foram recolhidos em março, eles refletem o nível de atividade de fevereiro, então, portanto, ainda não sofreram o impacto, fortemente, da segunda onda da pandemia (da Covid-19)”, afirmou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, em coletiva de imprensa virtual.

No acumulado dos três primeiros meses do ano, a arrecadação avançou 5,64% em termos reais, a 445,9 bilhões de reais, valor também recorde para o período. A série da Receita tem início em 1995. De acordo com o Fisco, o resultado positivo do trimestre é explicado principalmente por fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de 10,5 bilhões de reais do IRPJ/CSLL de janeiro a março deste ano, contra 2,8 bilhões de reais no mesmo período de 2020. Em março, esses recolhimentos atípicos –acima do verificado na série das empresas– foram de 4 bilhões de reais. Já as compensações tributárias, em que os contribuintes usam créditos acumulados em algum tributo no pagamento de outro imposto, diminuíram 2,5% no mês, mas aumentaram 33% no período trimestral. ABRIL Ao ser questionado sobre a arrecadação no mês de abril, Malaquias classificou-a como “satisfatória e, por ora, dentro das expectativas. “A gente está bem tranquilo com relação ao resultado de abril.

Nós estamos no dia 20, nós temos uma concentração muito grande da arrecadação a partir deste dia, no último decênio é quando temos mais de 70% da arrecadação tributária, e estamos aí bastante otimistas com relação ao desempenho de abril.” de abril.” Sobre eventuais consequências das medidas econômicas restritivas impostas por Estados e municípios à atividade econômica sobre a arrecadação, Malaquias disse ser necessário verificar o quanto das medidas acabam por afetar as bases tributárias. “No Brasil, hoje, não existe mais medida restritiva superior a vinte e um dias, é possível que o efeito na arrecadação seja mínimo.” (Por Gabriel Ponte)