IN RFB N° 2.

065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 2° Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005;

#legislacao #societario #aberturadeempresas #obrigacoesacessorias #escritafiscal #contabilidade #toiram.advisor #legislacaosc #desenvolvimento #itapema #balneariocamboriu #empreendedores

PROGRAMAÇÃO DE CARNAVAL Mesmo com as festividades de Carnaval canceladas devido a pandemia, alguns municípios resolveram manter os pontos facultativos e/ou feriados: Balneário Camboriú: 28/02 Ponto facultativo, 01/03 FERIADO MUNICIPAL, 02/03 Ponto Facultativo até as 12 horas.

Camboriú: 28/02 e 01/03 – Ponto Facultativo. Dia 02/03 Ponto Facultativo até às 12 horas

Itajaí 28/02 e 01/03 – Ponto Facultativo. Dia 02/03 Ponto Facultativo até às 14 horas.

Itapema: 01/03 Ponto Facultativo. Dia 02/03 Ponto Facultativo até às 12 horas

Porto Belo: 28/02 e 01/03 – Ponto Facultativo

Tijucas: Ponto Facultativo no dia 01/03

Para qualquer dúvida estamos à disposição!

#legislacao #societario #aberturadeempresas #obrigacoesacessorias #escritafiscal #contabilidade #toiram.advisor #fiscal #legislacaosc #desenvolvimento #itapema #empreendedores #balneariocamboriu

Sistema de Valores a Receber do BC é suspenso temporariamente no mesmo dia em que entra no ar Segundo o Banco Central, o site que permite consulta de empresas e cidadãos a valores “esquecidos” em bancos teve alta demanda, o que causou instabilidade no sistema.

O novo sistema do Banco Central (BC) para o cidadão checar se há algum dinheiro esquecido em contas de bancos mal começou a funcionar e já foi suspenso.

“O lançamento do Sistema Valores a Receber (SVR) gerou demanda de acessos muito acima da esperada, o que provocou instabilidade em sua página e também nos sites do BC, do Registrato e Minha Vida Financeira. Para estabilizar esses sites, o BC suspendeu temporariamente o acesso ao SVR”, diz a nota divulgada pela autarquia.

De acordo com a autoridade monetária, eles estão trabalhando para que o funcionamento dos sites seja normalizado o mais breve possível e também para o retorno do SVR.

SVR

O SVR entrou em funcionamento ontem. O sistema permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro “esquecido” a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.

A consulta é feita na página ‘Minha Vida Financeira’, dentro do site do BC, apenas usando o CPF ou CNPJ da empresa.

Fonte: com informações da CNN
https://www.contabeis.com.br

#legislacao #societario #aberturadeempresas #obrigacoesacessorias #escritafiscal #contabilidade #toiram.advisor #fiscal #legislacaosc #desenvolvimento #itapema #mei #balneariocamboriu #empreendedores

O Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN prorrogou para 31/03/2022 o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional de 2022.

A Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

As Resolução CGSN 164 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

#legislacao #societario #aberturadeempresas #obrigacoesacessorias #escritafiscal #contabilidade #toiram.advisor #fiscal #legislacaosc #desenvolvimento #itapema #mei #balneariocamboriu #empreendedores

Resolução CGSN 164 prorroga prazo de opção no Simples Nacional 2022 O Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN prorrogou para 31/03/2022 o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional de 2022.

A Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

As Resolução CGSN 164 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

#legislacao #societario #aberturadeempresas #obrigacoesacessorias #escritafiscal #contabilidade #toiram.advisor #fiscal #legislacaosc #desenvolvimento #itapema #mei #balneariocamboriu #empreendedores

A nova cota para compras de brasileiros no exterior livres de impostos passou a ser de US$ 1.

000 por pessoa. Na cotação de hoje pouco mais de R$ 5.600.

Há 26 anos o valor não era reajustado. Desde 1995 a cota de isenção era a metade disso, US$ 500, ou cerca de R$ 2.800 – preços de hoje.

A nova cota vale tanto para produtos adquiridos em outros países quanto para produtos comprados nos chamados Duty Frees, as lojas francas de portos e aeroportos.

Mas atenção, a Receita Federal esclareceu que o decreto que entrou em vigor no dia 1º de janeiro só vale para passageiros que ingressam no país por via aérea ou marítima.

Para viajantes que cruzam a fronteira por via terrestre ou fluvial, como é o caso da ponte que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, a Cidade Del Este, no Paraguai, ou Brasileia no Acre a Cobija na Bolívia, continuam com o limite de 500 dólares. Esse limite também segue em vigor para quem entra no país por via fluvial.

#legislacao #societario #aberturadeempresas #obrigacoesacessorias #escritafiscal #contabilidade #toiram.advisor #fiscal #legislacaosc #desenvolvimento #balneariocamboriu #itapema #mei

Caminhoneiros com receita bruta de até R$ 251,6 mil por ano poderão ser MEI Foi sancionada a Lei Complementar 188/2021, resultante do PLP 147/2019, de Jorginho Melo (PL-SC).

A norma estende a milhares de caminhoneiros autônomos a possibilidade de contar com um CNPJ e emitir nota fiscal, além de usufruir de direitos previdenciários e financiamentos.

#legislacao #societario #aberturadeempresas #obrigacoesacessorias #escritafiscal #contabilidade #toiram.advisor #fiscal #legislacaosc #desenvolvimento #mudanças #itapema #balneariocamboriu